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Infrações de Trânsito

Processos de Suspensão do Direito de Dirigir

Processo de Cassação de CNH

Processos de Cancelamento de Permissão para Dirigir



Recurso de Infrações de Trânsito

A Infração de trânsito ocorre quando há o descumprimento às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro — CTB.

O CTB classifica as infrações conforme a sua natureza, sendo elas de natureza leve, média, grave e gravíssima.

As infrações de natureza leve, geram ao infrator a soma de 3 pontos na carteira. As de natureza média 4 pontos. As graves, 5 pontos e
as gravíssimas 7 pontos.

Contudo, conforme o Art. 282 Caput, § 4o do CTB, ao condutor autuado é garantido o direito de ingressar com a sua defesa.

Apresentada a defesa, acolhidas as premissas de admissibilidade e constatadas as irregularidades do auto de infração, este deverá ser
cancelado e arquivado conforme dispõe o Art. 281 do CTB.



Recursos de Processos de Suspensão do Direito de Dirigir

A suspensão do direito de dirigir é uma das espécies de penalidades previstas no CTB e consiste na interrupção temporária do direito de
dirigir veículo automotor quando o condutor é enquadrado em alguma das hipóteses previstas para a instauração da suspensão.

O processo de suspensão pode ocorrer em duas hipóteses, a primeira delas acontece quando o condutor atinge, no período de 12
meses, pontuação igual ou superior a 40 pontos em seu prontuário.

Nessa hipótese, a regra dos 40 pontos somente será válida para aqueles motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima nesse período.

Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, no período de 12 meses, o seu limite será de 30 pontos.
 
Ocorrendo duas infrações gravíssimas, em 12 meses, o limite então será o da antiga regra dos 20 pontos.

Quanto aos motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada com o veículo, independente da natureza das infrações, o seu limite será sempre o de 40 pontos no período de 12 meses.

Além da suspensão pela somatória de pontos relatada acima, há, ainda, uma segunda hipótese para a instauração da suspensão quando o condutor comete alguma das infrações específicas, cuja penalidade seja a suspensão direta do direito de dirigir. É o que ocorre, por exemplo, nas infrações de alcoolemia ou por conduzir motocicleta sem o devido uso do capacete. Nesses casos, a suspensão ocorrerá, independente da somatória dos pontos.

Porém, em todo processo administrativo de suspensão são garantidas ao condutor três oportunidades de defesa, quais sejam: defesa prévia, recurso em 1a instância e recurso em 2a instância.
 
Muitos condutores, quando notificados da instauração do processo de suspensão, por desconhecerem os seus direitos, acabam entregando precipitadamente sua CNH junto ao órgão de trânsito.
 
Ao fazer a entrega imediata do documento de habilitação, os condutores abrem mão de um dos seus mais sagrados direitos constitucionais, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
 
Ao longo de vários anos atuando no direito de trânsito, já presenciamos diversos processos de suspensão instaurados de forma equivocada e ajudamos a centenas de condutores a não ter suspenso o seu direito de dirigir. A maioria dos condutores que nos procura sequer imagina que há alguma irregularidade em seu processo.
 
Portanto, sempre que notificado para apresentar defesa em processo de suspensão, não abra mão do seu direito de defesa. Antes de fazer a entrega do seu documento de habilitação para cumprimento da penalidade, procure por profissional especializado para analisar com cautela o seu processo.



Recusos de Processo de Cassação de CNH

Enquanto na suspensão a penalidade tem caráter temporário de restrição ao direito de dirigir do condutor, no processo de cassação da CNH a penalidade tem caráter definitivo e somente poderá ser reconquistado o direito de dirigir por meio de um processo de reabilitação do condutor. Em termos práticos, a cassação da CNH representa a perda do documento de habilitação.

Prevista no art. 256, V do CTB, a cassação da CNH é a espécie de penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro e ocorre nas
seguintes situações:
 
  • Dirigir veículo com a CNH suspensa;
  • Reincidir, no período de 12 meses, em alguma das infrações específicas (Auto suspensivas);
  • Cometer algum crime de trânsito e for condenado judicialmente.
 
Aplicada a penalidade de cassação, o condutor ficará impedido de dirigir veículos pelo período de 2 anos. Passado este período, terá que se submeter novamente a todos os processos de habilitação, aulas de legislação, aulas práticas, exames médicos, provas de direção e teóricas, pagamento das taxas e todos os demais procedimentos como ocorre na aquisição da primeira habilitação.
 
Embora o processo de Cassação seja a penalidade mais grave do CTB, assim como no processo de suspensão, ao condutor é garantido o exercício do seu direito da ampla defesa e do contraditório, havendo três oportunidades de recurso: defesa prévia, recurso em 1a instância e recurso em 2a instância.
 
Vale destacar, ainda, que, segundo dispõe o art. 25 da Resolução 723 do CONTRAN, não incidirá nenhuma restrição no prontuário do condutor, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da federação, até a efetiva aplicação da penalidade.
 
Em outros termos, optando o condutor por apresentar defesa, não será aplicada nenhuma restrição em seu documento de habilitação enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades de defesa.
 
Portanto, não abra mão do seu direito de defesa, além da possibilidade de cancelar o seu processo, ainda será beneficiado pelo direito de continuar dirigindo enquanto aguarda o seu julgamento.

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