Recursos de Processos de Suspensão do Direito de Dirigir
A suspensão do direito de dirigir é uma das espécies de penalidades previstas no CTB e consiste na interrupção temporária do direito de
dirigir veículo automotor quando o condutor é enquadrado em alguma das hipóteses previstas para a instauração da suspensão.
O processo de suspensão pode ocorrer em duas hipóteses, a primeira delas acontece quando o condutor atinge, no período de 12
meses, pontuação igual ou superior a 40 pontos em seu prontuário.
Nessa hipótese, a regra dos 40 pontos somente será válida para aqueles motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima nesse período.
Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, no período de 12 meses, o seu limite será de 30 pontos.
Ocorrendo duas infrações gravíssimas, em 12 meses, o limite então será o da antiga regra dos 20 pontos.
Quanto aos motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada com o veículo, independente da natureza das infrações, o seu limite será sempre o de 40 pontos no período de 12 meses.
Além da suspensão pela somatória de pontos relatada acima, há, ainda, uma segunda hipótese para a instauração da suspensão quando o condutor comete alguma das infrações específicas, cuja penalidade seja a suspensão direta do direito de dirigir. É o que ocorre, por exemplo, nas infrações de alcoolemia ou por conduzir motocicleta sem o devido uso do capacete. Nesses casos, a suspensão ocorrerá, independente da somatória dos pontos.
Porém, em todo processo administrativo de suspensão são garantidas ao condutor três oportunidades de defesa, quais sejam: defesa prévia, recurso em 1a instância e recurso em 2a instância.
Muitos condutores, quando notificados da instauração do processo de suspensão, por desconhecerem os seus direitos, acabam entregando precipitadamente sua CNH junto ao órgão de trânsito.
Ao fazer a entrega imediata do documento de habilitação, os condutores abrem mão de um dos seus mais sagrados direitos constitucionais, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Ao longo de vários anos atuando no direito de trânsito, já presenciamos diversos processos de suspensão instaurados de forma equivocada e ajudamos a centenas de condutores a não ter suspenso o seu direito de dirigir. A maioria dos condutores que nos procura sequer imagina que há alguma irregularidade em seu processo.
Portanto, sempre que notificado para apresentar defesa em processo de suspensão, não abra mão do seu direito de defesa. Antes de fazer a entrega do seu documento de habilitação para cumprimento da penalidade, procure por profissional especializado para analisar com cautela o seu processo.