Comissão aprova projeto que permite defesa oral de recurso contra suspensão do direito de dirigir.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de o motorista infrator fazer defesa oral de recurso contra penalidades que prevejam a suspensão do direito de dirigir.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Franco Cartafina (PP-MG) ao Projeto de Lei 252/21, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que originalmente permite ao motorista infrator fazer defesa oral de recurso contra qualquer multa de trânsito.
Apesar de concordar com a ideia de Lucena de dar mais transparência e agilidade ao julgamento de recursos e ampliar o direito de defesa do cidadão, Cartafina observou que a medida poderia sobrecarregar os órgãos de trânsito, que lidam com grande volume de recursos.
A restrição às infrações mais graves sugerida pelo relator no substitutivo, portanto, tem o objetivo de permitir um ajuste mais equilibrado da questão. “Passado o período de acomodação da nova regra e a partir dos resultados obtidos, poderíamos vislumbrar a ampliação da defesa oral para outros tipos de infração em futuro não distante”, afirmou Franco Cartafina.
Outra alteração no texto estabelece prazo em dobro – ou seja, de 60 dias – para análise de sustentação oral e a possibilidade desse tipo de defesa não apenas pelo recorrente, pessoalmente, mas também por procuradores devidamente constituídos ou ainda por material audiovisual encaminhado ao órgão julgador.
Caso seja aprovada e vire lei, a medida entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.
O substitutivo altera o Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Fauxels